São competências do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável:
I – coordenar, articular e propor a adequação de políticas públicas, no âmbito federal e estadual, às necessidades dos programas de reforma agrária e da agricultura familiar, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável no Estado do Tocantins;
II – propor, aprovar e deliberar sobre o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural – PEDRS, definindo as prioridades da zona rural
sustentável no Estado, compatíveis com as ações e programas federais;
III – estimular a criação e orientação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS;
IV – propor a programação físico financeira anual para a reforma agrária e apoio à agricultura familiar, conciliando-a com as necessidades do Estado;
V – promover a integração das ações dos Governos Federal, Estadual e Municipal e das entidades parceiras, com vista à obtenção de contrapartidas aos Planos de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VI – apoiar a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e órgãos vinculados ao setor, na concepção e consecução dos seus
planejamentos, objetivos e metas;
VII – elaborar o seu regimento interno dispondo sobre sua organização e funcionamento.