São competências dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável:
I. participar da definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
II. propor, aprovar e deliberar sobre o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDRS, definindo as prioridades da zona rural
sustentável no Município, compatíveis com as ações e programas federais;
III. incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural;
IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural;
V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;
VI. promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;
VII. assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural;
VIII. zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento rural, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.